PROJETO DE LEI Nº 69/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 69/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSITO
0601 SECAO DE ESTRADAS E CAMINHOS
15 0451 0002 2,008 MAN. DA SEC OBRAS, VIAÇÃO E TRANSITO
86 0001 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERCEIROS – PJ.............R$ 60.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Projeto de Lei N° 68/2022 Alegria - RS, 04 de novembro de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbrica para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito na rúbrica de serviços, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para realização de pagamento do rompedor utilizado na estrada em direção a Esquina Grápia em que será realizada a obra do calçamento.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Status: Aprovado