PROJETO DE LEI Nº 71/2022 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 71/2022 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0804 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM RECURSOS ESTADUAIS
10 0303 0010 2,039 FUNDO MUNIC. COM RECURSOS ESTADUAIS (AFB)
800 4050 4490 52 0000 EQUIP. E MATER. PERMANENTE.........R$ 25.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0804 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM RECURSOS ESTADUAIS
10 0303 0010 2,039 FUNDO MUNIC. COM RECURSOS ESTADUAIS (AFB)
801 4050 3390 30 0000 MATERIAL PERMANENTE......................R$ 5.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0802 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGENCIA (PADU)
10 0302 0011 2,035 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGENCIA (PADU)
226 4230 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO....................R$ 11.721,50
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10 0302 0011 2,035 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE COM RECURSO MUNICIPAIS
326 0040 3390 32 00 00 MAT. BEM OU SERVIÇO DISTRIB.........R$ 3.500,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10 0301 0010 1,050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CISA
762 0040 3393 39 00 00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ......R$ 13.800,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10 0301 0010 2,036 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE COM RECURSO MUNICIPAIS
228 0040 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 1.258,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o superávit do exercício anterior. Para cobertura da despesa no valor de R$ 30.279,50 (trinta mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) servirão as as reduções orçamentárias com as seguintes classificações:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0802 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA (PADU) 10 0302 0011 2,035 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA (PADU)
224 4230 4490 52 00 00 EQUIP. E MAT PERMANENTE......................R$ 2.903,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0802 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA (PADU) 10 0302 0011 2,035 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA (PADU)
655 4230 3190 11 00 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS......R$ 8.818,50
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 0301 0010 2,036 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM RECURSO MUNICIPAIS
696 0040 4490 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 2.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 0301 0010 2,036 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM RECURSO MUNICIPAIS
483 0040 3390 40 00 00 SERVIÇO DE TEC. DA INFORMAÇÃO.........R$ 1.558,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 0301 00144 2,034 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ
483 0040 3390 40 00 00 SERVIÇO DE TEC. DA INFORMAÇÃO.....R$15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 71/2022 Alegria - RS, 24 de novembro de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
As suplementações objeto deste projeto acrescem dotações às rubricas para despesas de custeio e manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de despesas com aquisição de equipamentos do eixo estrutura e identidade visual do Programa Farmácia Cuidar Mais com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, por superávit, para a ampliação da capacidade de atendimento, garantia da qualidade do armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da farmácia.
Acresce recursos para manutenção do PADU São Sebastião para aquisição de materiais de consumo e ambulatoriais bem como materiais de laboratório para viabilizar o atendimento dos pacientes com qualidade e humanização.
Acresce recursos para aquisição de fitas de HGT para o Programa de atendimento aos pacientes portadores de Diabetes Mellitus, com recursos municipais, uma vez que o recurso do Fundo Estadual de Saúde não é suficiente para atender a demanda de pacientes do nosso município e é de obrigação do ente entrar com contrapartida para a manutenção do programa.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado