PROJETO DE LEI Nº 78/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 78/2022                                DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UM) PSICÓLOGO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, mediante Processo Seletivo, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

    Art. 2° Os requisitos exigidos para a contratação dos servidores na forma desta Lei são aquelas constantes no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 303/1994, de 27/04/1994, para os cargos de igual denominação.

       Art. 3º A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, com valor do vencimento básico equivalente ao recebido pelo cargo de Assistente Social  e Psicólogo do quadro efetivo do poder executivo Municipal.

    Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, sendo regido pela Lei Municipal nº 947/2005, especialmente pelos artigos 193 a 197.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.

     

     

    Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE,

    PUBLIQUE-SE,

    CUMPRA-SE.

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 78/2022                            Alegria - RS, 06 de dezembro de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UM) PSICÓLOGO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para contratação temporária de  uma (01) psicóloga (20 horas) e de uma (01) Assistente Social (20 horas), conforme Lei nº 13.935/2019, que prevê a inserção de profissionais da psicologia e serviço social nas escolas da rede básica de ensino, além das cobranças do MP ( Ministério Público).  De acordo com a Lei, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. A lei define ainda que os sistemas de ensino têm um ano para implantar o serviço nas escolas da rede. Desde a promulgação da lei, os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social estão mobilizados em prol da implementação e garantia de inserção de psicólogas (os) e assistentes sociais na educação básica.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos