PROJETO DE LEI Nº 79/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 79/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) MOTORISTA E 01 (UM) MECÂNICO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) motorista e 01 (um) mecânico, mediante Processo Seletivo, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2° Os requisitos exigidos para a contratação dos servidores na forma desta Lei são aquelas constantes no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 303/1994, de 27/04/1994, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, com valor do vencimento básico equivalente ao recebido pelo cargo de Motorista e Mecânico do quadro efetivo do poder executivo Municipal.
Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, sendo regido pela Lei Municipal nº 947/2005, especialmente pelos artigos 193 a 197.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 79/2022 Alegria - RS, 06 de dezembro de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) MOTORISTA E 01 (UM) MECÂNICO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para contratação temporária de um (01) motorista e um (01) mecânico para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Tal pedido justifica-se pelo fato de um dos motoristas ter um pré-agendamento de cirurgia do joelho para o início do ano que vem, ficando no mínimo seis (06) meses sem poder exercer a função de motorista. Da mesma forma, a contratação de um mecânico para a garagem dos ônibus e veículos lotados nesta secretaria seria de suma importância na questão da rapidez na entrega dos serviços, o qual daria maior economicidade para o município nas prestações de serviços neste setor.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado