PROJETO DE LEI Nº 002/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Origem Legislativa)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 002/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
(Origem Legislativa)
“Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, o mesmo índice e na mesma data da Revisão Geral e anual municipal dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o povo por seus representantes, aprovou e eu, no uso de suas atribuições legais que me são conferidas pela legislação, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, na mesma data, o mesmo índice de 5,97% por cento, aplicado pelo índice inflacionário, acumulado últimos 12 (doze) meses (dez/2021 a nov/2022), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei retroagirá seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023.
Alegria - RS, 16 de janeiro de 2023.
Verª. Diaine Liczbinski
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se
JUSTIFICATIVA
A finalidade da Revisão Geral Anual é de cumprir com as disposições da Lei Municipal, além de atender o que trata a Constituição Federal.
Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, o mesmo índice de 5,97% por cento, aplicado pelo índice inflacionário, acumulado últimos 12 (doze) meses (dez/2021 a nov/2022), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Verª. Diaine Liczbinski
Presidente da Câmara
Status: Aprovado