PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. (Origem Legislativa)


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

    (Origem Legislativa)

     

    “Concede aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Alegria RS, o mesmo índice e na mesma data da Revisão Geral e anual municipal dá outras providências.”

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o povo por seus representantes, aprovou e eu, no uso de suas atribuições legais que me são conferidas pela legislação, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Concede aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Alegria RS, na mesma data, o mesmo índice de 5,97%  por cento, aplicado pelo índice INPC, acumulado últimos 12 (doze) meses (dez/2021 a nov/2022), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, além do índice de revisão geral, é concedido aumento real, desde o dia 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 2,03% por cento, sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.

     

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art. 4º A presente Lei retroagirá seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023.

     

    Alegria - RS, 16 de janeiro de 2023.

     

     

     

    Verª. Diaine Liczbinski

    Presidente da Câmara

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

     

                A finalidade da Revisão Geral Anual é de cumprir com as disposições da Lei Municipal, além de atender o que trata a Constituição Federal.

    Concede aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Alegria RS, o índice de 5,97% por cento, aplicado pelo índice inflacionário, acumulado últimos 12 (doze) meses (dez/2021 a nov/2022), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, além do índice de revisão geral, é concedido aumento real, desde o dia 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 2,03% por cento, em face a revisão geral e anual do Poder Executivo.

               

     

     

    Verª. Diaine Liczbinski

    Presidente da Câmara

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos