PROJETO DE LEI Nº 67/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 67/2022                                DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

    0901 REFORMAS E MELHORIAS NAS DEPENDENCIAS DO CRAS

    08 0244 0013 1,029 REFORMAS E MELHORIAS NAS DEPENDENCIAS DO CRAS

    736 0001 4490 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES....................R$ 265.000,00

           

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) o superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.

     

     

     

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 67/2022                            Alegria - RS, 04 de novembro de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Ao encaminharmos o presente projeto de lei busca o Executivo Municipal ter autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) com o qual objetiva a Ampliação e Reforma do Centro de Referência.

    Atualmente o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, funciona no prédio da antiga Escola de Educação Infantil, sendo que na época não foi melhorada a estrutura física e está em desacordo com a legislação vigente do Ministério da Cidadania. Já Se passaram 28 anos e o prédio necessita de ampliação e reformas urgentes para continuar o atendimento aos usuários. O Projeto foi elaborado pelo Engenheiro do município, o Projeto será executado através de processo licitatório na “modalidade empreitada por preço global”. A obra deverá ser materializada através de execução das seguintes etapas de serviços: demolições, alvenaria, reboco, cobertura, calçada, substituições de vidros, inclusão de tomadas, recomposição de alvenaria, retirada de forro, pinturas, divisórias e outros reparos, totalizando um valor de 300.000,00 (trezentos mil reais).

    O Objetivo da Administração Municipal Gestão 2021/2024 é melhorar a estrutura física, pois os CRAS são unidades públicas fundamentais para a realização de programas e serviços sócio assistenciais. A estrutura serve como porta de entrada para as ações da rede básica do Sistema Único da Assistência Social e fortalecimento dos vínculos familiares das pessoas em situação de vulnerabilidade social. A erradicação da extrema pobreza   precisa de ações que possam fortalecer a oferta de serviços e programas sócio assistenciais. Atualmente o CRAS de Alegria/RS, conta com 01 coordenadora, 01 psicóloga, 01 assistente social, 02 psicopedagogas, 01 responsável pelo auxilio Brasil, 01 recepcionista e 02 CIEEs,  com a ampliação e reforma será possível ampliar o atendimento de crianças, jovens, mulheres e famílias.

    Ante o exposto, esperamos a aprovação do presente projeto por esta Casa Legislativa.

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  • Status: Aprovado



  • Anexos