PROJETO DE LEI Nº 53/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 53/2022                                  DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

     

     

     

    “EXTINGUE O FUNDO DE ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA – RS (FAHMA), DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2015, DELIBERA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO REMANESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica extinto o Fundo de Assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo e Legislativo do Município De Alegria – RS (FAHMA), de que trata a lei Municipal nº 1.600/2015.

     

    Art. 2º Os recursos remanescentes vinculados às contas do Fundo extinto pelo art.1º desta lei serão integral e imediatamente trasnferidos para conta bancária específica, de titularidade do Poder Executivo.

     

    Art. 3º Os recursos transferidos nos termos do art. 2º, incluíndo o resultado da sua aplicação no mercado financeiro, serão utilizados, até seu exaurimento, para as seguintes finalidades:

     

    I – o custeio integral da contribuição dos servidores efetivos ativos e dos inativos prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 1.972/2022; e,

    II – o custeio integral da contribuição do Executivo e do Legislativo em relação aos servidores efetivos ativos e dos inativos prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 1.972/2022.

     

    Parágrafo único. Enquanto as contribuições especificadas nos incisos I e II estiverem sendo custeadas com os recursos de que trata o caput não serão operados os respectivos descontos dos servidores ativos, inativos, do Executivo e do Legislativo.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento.

     

    Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.771/2018 e nº 1.600/2015.

     

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 53/2022                            Alegria - RS, 06 de setembro de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “EXTINGUE O FUNDO DE ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA – RS (FAHMA), DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2015, DELIBERA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO REMANESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para extinguir o Fundo de Assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Alegria – RS (FAHMA) e deliberar sobe o recurso remanescente do FAHMA.

                Com a adesão do município ao Plano de Saúde IPE Saúde,  não será mais necessária a existência do FAHMA, tendo em vista que a contribuição para o IPE é com base na remuneração do servidor. Os recursos do Fundo Assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Alegria – RS serão utilizados em sua integralidade para pagamento das contribuições para o IPE saúde, tanto parte segurado quanto parte patronal, para os servidores estatutários que aderiram ao Plano de Saúde, não havendo portanto, o desconto na folha do servidor até a completa utilização deste recurso.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos