PROJETO DE LEI Nº 51/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 51/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
0903 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
16 0482 0018 1,026 MELHORIAS HABITACIONAIS DA ZONA RURAL E URBANA
827 4490 51 0000 OBRAS E INSTALAÇÕES..............................R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor de auxílio Projeto Nenhuma Casa sem Banheiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 51/2022 Alegria - RS, 04 de agosto de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para criação e suplementação de rúbrica para a Secretaria Municipal de Assitência Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão do município ter sido contemplado pelo projeto Nenhuma Casa sem Banheiro do Governo Estadual que irá beneficiar a população não possui ambientes com as condições sanitárias de uso e principalmente instalações hidrossanitárias que realizem o tratamento e a disposição final de forma correta no meio ambiente. Ainda nesse sentido, além de não prejudicar o meio ambiente irá proporcionar aumento na saúde dos moradores pois os microorganicos presentes na água não tratada podem provocar doenças. Por todos esses motivos, as construções dos módulos sanitários irão aumentar a qualidade de vida dos munícipes.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado