PROJETO DE LEI Nº 50/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 50/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 0843 0000 0,002 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
826 1008 3391 97 0000 AMORT. PASS. ATUARIAL APORTE......................R$ 168.672,46
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 168.672,46 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) o auxílio convênio do BAP – Bonus Assinatura Petróleo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 50/2022 Alegria - RS, 04 de agosto de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para criação e suplementação de rúbrica de amortização do passivo atuarial no valor de R$ 168.672,46 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) em razão deste valor ter sido recebido pelo município atraves do BAP – Bonus Assinatura Petróleo, o qual é destinado para investimentos ou pagamento de encargos previdenciários, e dentro do cenário atual do município, optou-se para destiná-lo para pagamento dos encargos previdenciários.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado