PROJETO DE LEI Nº 48/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 48/2022                                        DE 21 DE JULHO DE 2022.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA MUNI. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO      0901 SECRETARIA MUNI. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO              08 0243 0013 2,048 ATEND. VOLTADO A ATENÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE           

    302 0001 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERC PESS....................R$15.600,00

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a redução orçamentária com as seguinte classificação:

     

    14 ENCARGOS GERAIS          

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS   

    99 0999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA          

    379 0001 9999 99 99 00 00 RESERVA DE CONTIN. E RES...........R$15.600,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 48/2022                            Alegria - RS, 21 de julho de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbrica para a Secretaria Municipal de Assistência Social pelo fato de que, necessitamos do mesmo em virtude das ordens judiciais recebidas pelo Ministério Público, conforme consta em processo judicial. Os mesmos possuem deferimento a tutela de urgência, determinando que o Município de Alegria proceda ao abrigamento institucional conforme processo n° 5002261-91.2022.8.21.0074/RS, como sugerido pelo Ministério Público o Residencial Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional, o qual terá um custo mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais por período de 6 meses totalizando um custo de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). No entanto ressaltamos que a mesma já se encontra abrigada em um acolhimento institucional, aguardando a realização do contrato.

    É de extrema importância essa suplementação financeira, para que possamos cumprir com os gastos financeiros que serão necessários para a continuação do abrigamento da mesma, e o cumprimento da ordem judicial expedida pelo Ministério Público, conforme prevê a Lei.

              Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos