PROJETO DE LEI Nº 47/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 47/2022                                        DE 21 DE JULHO DE 2022.

     

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    

    0706 MANUTNÇÃO DA MERENDA  

    12 0306 0022 2,024 MANUT. DA ALIMENT. ESCOLAR DO ENS. FUND.               176 0001 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO............R$22.917,60

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 22.917,60 (vinte e dois mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos) as reduções orçamentárias com as seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    

    0707 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR         

    12 0122 0021 1,044 AQUISIÇÃO UNIFORMES MOT. TRANSP. ESC.           416 0001 3390 39 00 00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA.............R$5.000,00

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    

    0706 MANUTENÇÃO DA MERENDA           

    12 0306 0022 2,024 MAN. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENS. FUND.          179 0001 4490 52 00 00 EQUIP. E MAT PERMANENTE................R$ 2.000,00

           

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    

    0706 MANUTENÇÃO DA MERENDA           

    12 0306 0022 2,024 MAN. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENS. FUND.          177 0001 3390 36 00 00 OUTROS SERV. TERC. PESS. FÍSICA.....R$ 1.000,00

           

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    

    0706 MANUTENÇÃO DA MERENDA           

    12 0365 0022 2,072 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS      753 0001 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 4.917,60

           

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    

    0706 MANUTENÇÃO DA MERENDA           

    12 0365 0022 2,072 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS      752 0001 4490 52 00 00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE..............R$10.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 47/2022                            Alegria - RS, 21 de julho de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei está sendo encaminhado em regime de urgência pois tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbrica para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão de que esta secretaria necessita alteração nas rúbricas excedentes dentro do orçamento para aquisição de merenda escolar. Os valores dos alimentos que farão parte do cardápio da alimentação escolar para o 2º semestre tiveram um aumento muito significativo de preço, motivo pelo qual o saldo restante nestas rúbricas se tornou insuficiente para a realização do Pregão para aquisição destes alimentos, sendo necessária a suplementação requerida para que possamos efetuar o processo licitatório e assim possamos manter a merenda para as crianças da rede municipal.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos