PROJETO DE LEI Nº 45/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 45/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSITO
0601 SEÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS
15 0451 0002 2,008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
825 0001 3390 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................R$38.068,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 38.068,00 (trinta e oito mil e sessenta e oito reais) o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 45/2022 Alegria - RS, 06 de julho de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo paraa criação da rúbrica 825 e posterior suplementação para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, no valor total de R$ 38.068,00 (trinta e oito mil e sessenta e oito reais) em razão do processo administrativo especial qual foi submetido o conserto da Retroescavadeira Randon RK 406B 4 X 4a. Após as devidas averiguações e a constatação de que o conserto foi realmente executado estando conforme consta em nota fiscal apresentado pela empresa responsável, faz-se necessário o pagamento sendo esta a forma correta para a liquidação da mesma. A suplementação será executada com recursos do superávit financeiro apresentado no ano 2021.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado