PROJETO DE LEI Nº 42/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 42/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0805 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS
10 0301 0010 2042 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS
823 4500 3390 39 00 OUTROS. SERV. TERCEIROS PJ............................R$50.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0805 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS
10 0301 0010 2042 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS
822 4520 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO..............................R$100.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) emenda parlamentar nº 36000.4262532/02-200 e Portaria nº 1194/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 42/2022 Alegria - RS, 06 de julho de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para criação de rúbrica e suplementação para a Secretaria Municipal de Saúde, Considerando o recebimento da Emenda parlamentar nº 36000.4262532/02-200 para custeio incremento PAB, no valor de R$ 150.000,00 faz-se necessária a criação de rubrica orçamentária objetivando oferecer mais acesso aos níveis de atenção complexos promovendo bem-estar para toda a população, visando a realização de um atendimento de qualidade da vida e saúde dos munícipes.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado