PROJETO DE LEI Nº 29/2022 DE 18 DE MAIO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 29/2022 DE 18 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
0603 SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
26 0782 0005 1008 ABERTURA AMPLIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIM. POLIEDRICA
811 1130 4490 51 0000 OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 166.794,37
Art. 2º A suplementação que trata o Art. 1º, no valor de R$ 166.794,37 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e noventa a quatro reais e trinta e sete centavos), se dá através de auxílio/convênio da Secretaria de Obras do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 29/2022 Alegria - RS, 18 de maio de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização do Poder Legislativo para suplementação no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito em razão de valores recebidos através de convenio/auxílio da Secretaria de Obras do Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de pavimentação poliédrica no trecho que liga a cidade a comunidade de Esquina Grápia.
Foi solicitado e aprovado por esta casa legislativa através da Lei nº 1.992/2022, de 10 de maio de 2022, a criação de rúbrica e suplementação para esta finalidade, ocorre que na ocasião solicitou-se somente a suplementação do valor já existente na conta do muncípio (R$ 71.483,30), porém para que aconteça o processo licitatório se faz necessária a suplementação do valor total do convênio, que é de R$ 238.277,67 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo então necessária a suplementação da diferença desse valor, ou seja de R$ 166.794,37 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) que é o solicitado neste projeto de Lei.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado