PROJETO DE LEI Nº 25/2022 DE 18 DE MAIO DE 2022.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 25/2022                                        DE 18 DE MAIO DE 2022.

     

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS     

    10 0301 0010 1,050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CISA         

    812 4230 3390 39 0000 OUTROS SERV. TERCEIROS..............................R$60.000,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS     

    10 0301 0010 2,036 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS MUNICIPAIS       

    229 0040 3390 39 00 00 OUTROS SERV. TERCEIROS............................R$ 10.000,00

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS     

    10 0301 0010 1,050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CISA         

    762 0040 3390 39 0000 OUTROS SERV. TERCEIROS.............................R$ 30.544,27

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS     

    10 0301 0010 1,050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CISA         

    763 4500 3393 39 0000 OUTROS SERV. TERCEIROS.............................R$ 40.000,00

     

     

    Art. 3º Servirá para cobertura da despesa prevista nos artigos anteriores no valor total de 110.000,00 (cento e dez mil reais) as reduções orçamentárias com as seguintes classificações:

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0802 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO PADU   

    10 0301 0010 2,035 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO PADU

    655 4230 3190 11 0000  VENCIMENTOS E SALARIOS...........................R$ 60.000,00

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE     

    10 0752 0025 1,053 OMPLANTAÇÃO ENERGIA SOLAR

    739 0040 4490 51 0000  OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 10.000,00

     

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE        

    0805 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS         

    10 0301 0010 2042 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS

    667 4500 3190 11 0000  VENCIMENTOS E SALÁRIOS...........................R$ 40.000,00

     

     

    Art. 4º As suplementação que trata o Art. 2º, no valor de R$ 30.544,27 (trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), se dá através de superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 25/2022                            Alegria - RS, 18 de maio de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização do Poder Legislativo para inclusão de rubrica no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, diante da necessidade de adequar as despesas orçamentárias faz-se necessária o remanejamento de dotações, em decorrencia do fluxo anormal de demandas por serviços de saúde causada pelo aumento inesperado de doenças decorrentes do pós-pandemia, bem como as epidemias de gripe, dengue entre outras. Somado a isso, a demanda reprimida de atendimentos durante a pendemia.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos