PROJETO DE LEI Nº 23/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 23/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0907 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08 0241 0013 2051 ATENDIMENTO SOCIO ASSISTENCIOAL AO IDOSO
322 3390 39 0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ.........................R$ 10.000,00
Art.2º Servirá para cobertura da despesa prevista no Art.1º no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a redução orçamentária com a seguinte classificação:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COMOPERAÇÕES ESPECIAIS
99 0999 0000 0006 RESERVA DE CONTIGENCIA
379 9999 99 9900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 23/2022 Alegria - RS, 03 de maio de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de internações de pessoas idosas em lares conforme decisões judiciais.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Retirado