PROJETO DE LEI Nº 22/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 22/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
0601 SEÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS
02 15 0451 0002 2008 MANUT. DA SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E TRÂNSITO
85 3390 30 0000 MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 60.000,00
86 3390 46 0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ...................R$ 240.000,00
Art.2º A suplementação que trata o Art. 1º, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é proveniente superávit financeiro do exercício anterior.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 22/2022 Alegria - RS, 03 de maio de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que é proveniente de superávit financeiro do exercicio anterior, para uso na rubrica de material de consumo, em virtude do grande aumento no valor dos combustíveis.
A Suplementação na rúbrica de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, justifica-se para o pagamento de horas máquinas para proceder as melhorias nas estradas do interior do muncípio, e ainda para conserto de veículos e máquinas para que estejam em condições de uso.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado