PROJETO DE LEI Nº 21/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 21/2022                                        DE 03 DE MAIO DE 2022.

     

     

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULURA E DESPORTO

    0703 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    12 0365 0007 1059 EDUCAÇÃO INFANTIL NOVAS TURMAS

    778 1210 3393 30 0000 MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 30.000,00

     

    Art.2º Servirá para cobertura da despesa prevista no Art.1º no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a redução orçamentária com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULURA E DESPORTO

    0703 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    12 0365 0007 1059 EDUCAÇÃO INFANTIL NOVAS TURMAS

    777 1210 4490 51 0000 OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 30.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 21/2022                            Alegria - RS, 03 de maio de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”

     

    JUSTIFICATIVA

     

                Justifica-se a abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão da licitação de obras e instalações realizadas por esta secretaria, ter resultado valores a menor, ficando o recurso excedente que precisa ser suplementado em outra rúbrica para poder ser gasto pelo município até a data de 30 de junho do corrente ano, para que este valor não seja devolvido.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Retirado



  • Anexos