PROJETO DE LEI Nº 20/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 20/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0804 FUNDO MUNI. DE SAUDE COM RECURSOS ESTADUAIS
10 0301 0010 2038 FUNDO MUNIC.COM RECURSOS ESTADUAIS
809 4160 3390 30 0000 MATERIAL DE CONSUMO..................................R$ 8.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0804 FUNDO MUNI. DE SAUDE COM RECURSOS ESTADUAIS
10 0301 0010 2038 FUNDO MUNIC.COM RECURSOS ESTADUAIS
810 4160 3390 30 0000 OUTROS SERV.TERCEIROS PJ...........................R$ 2.400,00
Art. 2º A suplementação que trata o Art. 1º, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), é proveniente de excesso de arrecadação do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 20/2022 Alegria - RS, 03 de maio de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização do Poder Legislativo para inclusão de rubrica orçamentaria para Programa Primeira Infância Melhor (PIM), com recursos do Fundo Estadual de Saúde, executado pela Prefeitura Municipal, tendo como foco o estímulo ao desenvolvimento integral da criança na fase de zero aos seis anos de idade.
A inclusão de rubricas tem por objetivo a viabilização, manutenção e desenvolvimento do programa visando orientar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, para que possam estimular adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de suas crianças.
No momento da elaboração do Orçamento 2022, teve-se a orientação de que o valor destinado ao PIM viria juntamente com os valores do PIAPS, o que não ocorreu efetivamente, sendo o recurso destinado separadamente pelo Governo Estadual, com o valor mensal de R$ 1.300,00 por visitador.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado