PROJETO DE LEI Nº 19/2022 DE 14 DE ABRIL DE 2022.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 19/2022                                        DE 14 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    0905 FUNDO NACIONAL ASS. SOCIAL REC. FEDERAIS

    08 0243 0013 2059 IGD - SUAS

    807 1019 3350 43 0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................R$ 100.000,00

     

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    08 0244 0002 2045 MANUT. DA SECRETARIA MUNI. DE ASSISTENCIA SOCIAL

    805 0001 4490 52 0000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.................R$ 6.000,00

     

    Art.2º A suplementação que trata o Art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é proveniente de auxílio/convênio de emenda parlamentar. Servirá para cobertura da despesa prevista no Art.1º no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a redução orçamentária com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    08 0244 0013 2046 FUNDO MUNI. DE ASSIST. SOCIAL COM REC. MUNICIPAIS

    310 0001 3390 32 0000 MAT. BEM OU SERVIÇO DIST. GRATUITA......R$ 6.000,00

     

    Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    0702 MANUTENÇÃO DESEN. ENSINO FUNDAMENTAL

    12 0361 0007 2026  SALÁRIO EDUCAÇÃO DA UNIÃO

    167 1068 3390 390000 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ......................R$ 49.252,51

     

    Art. 4º A suplementação que trata o Art. 3º, no valor de R$ 49.252,51 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), é proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 19/2022                            Alegria - RS, 14 de abril de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                Justifica-se a criação de elemento de despesa e abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistencia Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se dá em razão de que o município recebeu este valor através de Emenda Parlamentar destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria - APAE, referente a Programação 430045520210001 do Fundo Municipal de Assistência Social de Alegria. Para que ocorra o repasse do valor da emenda para a APAE, é necessário a criação do elemento de despesa para que o setor de contabilidade possa movimentar este valor. A suplementação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) justifica-se para aquisição de materiais permanentes para a secretaria afim de proporcionar um melhor atendimento e privacidade para a população dentro do ambiente de trabalho.

                A suplementação para a Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desporto, no valor de R$ 49.252,51 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos) se da em razão de superávit financeiro do exercício anterior.   

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos