PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 18/2022                                   DE 06 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) SERVENTES, 01 (UM) OPERÁRIO E 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINAS EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) serventes, 01 (um) operário e 01 (um) operador de máquinas, atraves de processo seletivo, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

    Art. 2º A função de servente e de operário de serão de 40 horas semanais, com valor do vencimento base equivalente ao cargo de provimento efetivo, no valor de R$ 836,44 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). A função de operador de máquinas será de 40 horas semanais, com valor do vencimento base equivalente ao cargo de provimento efetivo, no valor de R$ 1.785,91 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 18/2022                           Alegria - RS, 06 de abril de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) SERVENTES, 01 (UM) OPERÁRIO E 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINAS EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”acompanhado da justificativa que segue.

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Justifica-se a contratação da função de servente para a Secretaria Municipal de Saúde (01), por se tratar de um profissional imprescindível para atuar junto ao setor de higienização do PADU São Sebastião durante as 24 horas de funcionamento, para que sejam cumpridas as metas e exigências da Vigilância Sanitária e o cumprimento da escala de trabalho, em razão da exoneração a pedido, da servidora Rosa Berf da Rosa, do quadro efetivo de servidores, lotada nesta Secretaria.

                            A contratação de duas serventes para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto se faz necessária para cumprir a higienização dos ambientes mais vezes por turno, sendo que uma atenderá a Escola Municipal de Educação Infantil Favinho de Mel e outra a Escola Municipal de Ensino Fundamental Itamarati. Além de que uma servidora do quadro efetivo exonerou-se no ano de 2021, e não houve a reposição de pessoal.

                            A contratação de um operário e um operador de máquinas para a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Viação, se justifica pelo fato de que houve a demissão de um servidor do quadro efetivo que era operador de máquinas e em razão do falecimento do servidor que ocupava o cargo de operário, ambos sem preposição de pessoal.           

                Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

     

     

                            1 – Contratação Temporária de 02 Serventes.

                            Não haverá qualquer impacto orçamentário e financeiro pois destinam-se a substituições de:

                            Educação

    1. Substituição da Sra. Marli Savicki, que foi exonerada. Portanto, apenas trata-se de substituição sem aumento de despesas em relação à que já existia.

    Saúde

    1. Substituição da Sra. Rosa Berf da Rosa, que foi exonerada. Portanto, apenas trata-se de substituição sem aumento de despesas em relação à que já existia.

     

    2 – Operador de Máquinas 01 Servidor

    Também não haverá qualquer impacto orçamentário e financeiro pois destina-se a substituir o servidor Daniel Ribeiro demitido com fulcro em sindicâncias e processo administrativo.

    Assim sendo, não há impacto em relação à despesa antes existente.

     

    3 – Operário - 01 servidor

    Também não haverá qualquer impacto orçamentário e financeiro pois destina-se a substituir o servidor falecido João Antenor Verdum.

     

    Assim sendo, não há impacto em relação à despesa antes existente.

     

    Destaca-se que as previsões orçamentárias de despesas para o ano de 2022 incluíam as despesas com os substituídos, pelo que haverá suficiente orçamentária para as contratações.

       Alegria, RS, aos 06 de abril de 2022.

     

      

                             

                                         

                                         

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos