PROJETO DE LEI Nº 13/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 13/2022                                     DE 09 DE MARÇO DE 2022.

     

     

    “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

    0908 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

    16 0481 0018 1,027 PROGRAMA HABITACIONAL

    738 0001 4490 51 0000 OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 162.000,00

     

    Art.2º A suplementação que trata o Art. 1º, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), é proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 13/2022                           Alegria - RS, 09 de março de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:                                                                                                                                        

     

     

     

     

    Apresentamos a proposta que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022acompanhado da justificativa que segue.

     

     

    JUSTIFICATIVA

                Justifica-se a abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em razão de superávit financeiro do exercício anterior, para a aplicação do valor como contrapartida no Projeto do Governo Estadual, A CASA É SUA - Construção de Unidades Habitacionais, que é um projeto que visa promover a Política Habitacional de interesse social através da Construção de Unidades Habitacionais, garantindo o direito à infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania, para a população de baixa renda da área urbana do município, com renda familiar de até 3 salários mínimos. Inicialmente o município busca a construção de 10 unidades habitacionais.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos