PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
“O MUNICÍPIO DE ALEGRIA - RS, CRIA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL E A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público Municipal, como órgão integrante do Poder Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no qual se vinculam, na condição de unidades setoriais, todos os órgãos que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.
Art. 2º O Arquivo Público é o órgão do poder público com a função de:
I – formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza;
II - implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública;
III - promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades do Município.
Art. 3º Ao Arquivo Público Municipal compete:
I – orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo das diversas unidades setoriais do Município;
II – estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
III – assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do Município;
IV – coordenar e orientar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos, bem como suas atualizações;
V – autorizar a eliminação dos documentos públicos que já tenham completado seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de Documentos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 8.159, de 1991;
VI – acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo Público;
VII – garantir o acesso aos documentos ou às informações neles contidas, observadas as restrições legais;
VIII - guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental, vinculada ao Gabinete do Prefeito , composta por 03 servidores, designados por Portaria, com as seguintes atribuições:
I – avaliar a documentação e acumulada pela Administração Pública com o objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos documentos;
II – elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como propostas de atualização desses instrumentos;
III – dar orientação quanto à aplicação do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos;
IV – zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam a preservação e disponibilização do patrimônio documental do Município;
V – convocar especialistas de outras áreas, para auxiliar na execução das suas atribuições.
Parágrafo único. No caso de eliminação de documentos, caberá à Comissão Permanente de Avaliação Documental conduzir o processo de avaliação e seleção dos documentos, observada a legislação em vigor.
Art. 5º Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será aprovado através de Decreto.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 11/2022 Alegria - RS, 11 de fevereiro de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “O MUNICÍPIO DE ALEGRIA - RS, CRIA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL E A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL”acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação do Arquivo Público Municipal e da Comissão Permanente de Avaliação Documental em decorrência da necessidade de organização dos documentos públicos. Atualmente há uma certa dificuldade em localizar documentos antigos, pois os mesmos encontram-se em situação não organizada. Com a criação da Comissão, todos os documentos serão digitalizados, assinados digitalmente (o que mantém a originalidade do documento) e mantidos em um sistema, onde será possível o acesso imediado quando necessário, além da organização física do aqruivo, que será realizada pela Comissão.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado