PROJETO DE LEI Nº 07/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 07/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 0182 0000 0007 MANUTENÇÃO DO FAMHA CONVENIO IPÊ SAÚDE
780 0001 3390 08 1101 AUXÍLIO SAÚDE – PESSOAL ATIVO.............R$ 200.000,00
781 0001 3390 08 1102 AUXÍLIO SAÚDE – PESSOAL INATIVO.........R$ 75.750,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no art. anterior, no valor de R$ 275.750,00 (duzentos e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) a redução orçamentária com a seguinte classificação :
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 0182 0000 0007 MANUTENÇÃO DO FAMHA CONVENIO IPÊ SAÚDE
380 0001 3390 0899 0000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS....R$ 275.750,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 07/2022 Alegria - RS, 24 de janeiro de 2022.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022.”acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação de elemento de despesa e abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 275.750,00 (duzentos e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), em razão da aprovação do Convênio do Município com o IPÊ Saúde. Para haver o pagamento do convênio há a necessidade de valores nas rúbicas criadas dentro do orçamento 2022.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado