PROJETO DE LEI Nº 06/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 06/2022                                        DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

     

    “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE, CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022”.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar projeto/atividade, criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

    0703 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    12 0365 0007 1059 EDUCAÇÃO INFANTIL NOVAS TURMAS

    778 1210 3393 30 0000 MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 30.000,00

    777 1210 4490 51 0000 OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 157.036.64

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

    10 0301 0010 1024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

    779 4292 4490 52 0000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.............R$ 100.000,00

     

    Art. 3º A suplementação que trata o Art. 1º, no valor total de R$ 187.036.64 (cento e oitenta e sete mil, trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), é proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 4º A suplementação que trata o Art. 2º, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é proveniente de auxílio convênio – Emenda Parlamentar.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

    Projeto de Lei N° 06/2022                            Alegria - RS, 24 de janeiro de 2022.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE, CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2022”acompanhado da justificativa que segue.

     

    JUSTIFICATIVA

                Justifica-se a criação de projeto/atividade, criação de elemento de despesa e abertura de crédito suplementar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 187.036,64 (cento e oitenta e sete mil, trinta e seis reias e sessenta e quatro centavos) para melhorias e ampliações nas instalações da Escola Municipal de Educaçãop Infantil Fvainho de Mel. Estas melhorias e ampliações tem como intuito qualificar o atendimento das crianças da creche e educaçãoinfantil desta escola, pois os espaços que serão objeto dos recursos servirão de dormitórios, biblioteca e brinquedoteca. Os recursos que custearão estas despesas são oruinsdos do programa Novas Turmas Educação infantil, angariado pela Secretaria De Educação a partirt de projeto de solicitação de recursos mediante aumento do número de matrículas na escola, que para o período de 2021 foi de 30 vagas.

                Ainda quanto a criação de elemento de despesa e abertura de crédito suplemetar especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, justifica-se a aquisição por se tratar de recurso recebido de emenda parlamentar com contrapartida municipal e a aquisição do veículo se faz necessária para atender as necessidades de transporte, diante da demanda elevada de procedimentos realizados em outros municípios de referência da micro e macrorregião, sendo hemodiálise 3 (três) vezes por semana, pacientes oncológicos diariamente, consultas, exames, internações entre outros.  Haja vista a grande diversidade de procedimentos que cada paciente realiza, tem havido transtornos e desconforto entre os usuários, pois no caso dos que necessitam fazer hemodiálise, o ideal é que logo após o ultimo terminar de realizar o tratamento, todos retornem imediatamente para suas casas, pois a hemodiálise deixa-os muito debilitados, o que não é possível quando vão junto com outros pacientes. Desta forma a aquisição deste veículo seria para atendimento preferencial dos usuários que realizam hemodiálise e pacientes oncológicos, porém sem deixar de atender os outros usuários, quando for necessário, afinal a nossa prioridade é atender bem a todos.

    Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos