PROJETO DE LEI Nº 05/2021 DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 05/2021 DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
“CRIA E ACRESCE CARGO, AO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 303/94 DE 27 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar um cargo de MOTORISTA, que passa a inserir-se ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3º da Lei Municipal nº 303/94, de 27 de abril de 1994.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos financeiros consignados e constantes no Orçamento vigente, segundo rubricas próprias.
Art. 3º Integra a presente Lei, nos termos da Legislação vigente, em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 05/2022 Alegria - RS, 07 de janeiro de 2021.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “CRIA E ACRESCE CARGO, AO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 303/94 DE 27 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um cargo de motorista para compor o quadro de cargos efetivos do município de Alegria.
Justifica-se a criação devido a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se de um profissional imprescindível ao andamento dos Programas da Atenção Básica, para atuar no atendimento da alta demanda de viagens da Secretaria Municipal de saúde, serviço de urgência e emergência no encaminhamento de pacientes, bem como para atender a demanda de pacientes da pandemia COVID-19.
O profissional atuará ainda, no atendimento de plantões noturnos, feriados e finais de semana, atendendo a escala dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado