PROJETO DE LEI Nº 04/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 04/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADIANTAMENTO AOS SERVIDORES DENTENTORES DO CARGO DE MOTORISTA LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento aos servidores dententores do cargo de motorista lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O adiantamento de que trata o art. 1º será concedido ao servidor público municipal detentor do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, quando em deslocamento não eventual.
Art. 3º O valor do adiantamento e a prestação de contas serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 04/2022 Alegria - RS, 06 de janeiro de 2021.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADIANTAMENTO AOS SERVIDORES DENTENTORES DO CARGO DE MOTORISTA LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a esta Casa o Projeto de Lei que autoriza o Executivo a realizar o pagamento aos Servidores Públicos Municipais, detentores do cargo de Motorista, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime de adiantamento, para custear as despesas com alimentação quando em deslocamento em viagens a cidades próximas ao Município de Alegria.
Como é sabido, os agentes públicos quando deslocarem da sede do Município a serviço, a trabalho ou para participar de cursos, seminários congressos e eventos de capacitação profissional, farão jus à percepção de diária, a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, desde que seja configurado interesse público ou em representatividade do Município, conforme autorização prévia e obedecida a norma local de regulamentação.
Não se confunde as diárias de viagens com a indenização de despesas com viagem a servidor público e agente político e tão pouco com adiantamento. Os Tribunais de Contas já se manifestaram, inúmeras vezes, referindo que o Município pode instituir por lei especifica o regime de adiantamento com empenho prévio por estimativa. E isso recai quanto ao deslocamento de motoristas, principalmente os lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que, por desempenharem função que exige deslocamento não eventual, proíbe-se o pagamento de diárias, conforme o nosso Regime Jurídico (art. 76). Isso, porque se trata de uma atividade inerente ao exercício de funções do cargo em questão, em que o deslocamento retira o caráter eventual exigido pela lei, tornando-se incabível o pagamento de diárias.
Por isso, encaminhamos o presente projeto, visando ao pagamento das despesas com alimentação, através de regime de adiantamento e com empenho prévio, cuja previsão legal vem amparada na Lei Federal 4.320/64. Após a aprovação, serão regulamentados, por meio de Decreto Municipal, a prestação de contas, valor e data de pagamento do empenho.
Evidenciados os principais pontos do presente projeto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado