PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) ENFERMEIROS, 03 (TRÊS) TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E 01 (UM) FARMACEUTICO BIOQUÍMICO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) enfermeiros, 03 (três) técnicos em enfermagem e 01 (um) farmaceutico, atraves de processo seletivo, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º O cargo de enfermeiro será de 40 horas semanais, com valor do vencimento base equivalente ao cargo de provimento efetivo, no valor de R$ 2.220,72 (dois mil, duzentos e vinte reais e setenta e dois centavos). O cargo de técnico em enfermagem será de 40 horas semanais, com valor do vencimento base equivalente ao cargo de provimento efetivo, no valor de R$ 1.390,50 (um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta centavos). O cargo de farmaceutico bioquímico será de 40 horas semanais, com valor do vencimento base equivalente ao cargo de provimento efetivo, no valor de R$ 5.465,22 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 03/2022 Alegria - RS, 04 de janeiro de 2021.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “Autoriza o poder executivo municipal a promover a contratação de 02 (dois) enfermeiros, 03 (três) técnicos em enfermagem e 01 (um) farmaceutico bioquímico em face do excepcional interesse público.”acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação de dois enferemeiros, três técnicos em enfermagem e um farmaceutico para atuar na Seceretaria Municipal de Saúde.
Justifica-se as contratações de profissionais de enfermagem, devido a aposentadoria de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Laureci Riffel, Edi Muller e Noely Griebler, bem como atestados médicos prolongados de Derceu Jose Karach e Janete Rodrigues.
A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos a ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos exatos termos do artigo 196, da Constituição Federal;
A situação é excepcional e por entender que a impossibilidade da contratação pode gerar danos irreversíveis para a população, sujeita a ficar desassistida de procedimentos básicos, essenciais e obrigatórios para o funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde e Pronto Atendimentos, pondo em risco a vida dos pacientes e, por extensão, de boa parte da população, devido ao potencial multiplicativo da infecção, intensificada por eventual insuficiência de tratamento e cuidados tempestivos.
A contratação de um farmaceutico bioquímico será para atuar no Laboratório de análises clínicas público municipal, na farmácia interna do PADU e a farmácia pública municipal.
O município possui em seu quadro de servidores apenas 01 profissional efetivo com 40 horas para atender a demanda, sendo responsável técnico pelos serviços de Laboratório de análises clínicas (20 horas) e da farmácia interna do PADU (20 horas).
É exigência do Conselho Regional de Farmácia a presença de farmacêutico em todo o período funcionamento da farmácia pública, ou seja, 40 horas semanais, sob pena de pagamento de multa e fechamento da farmácia.
A adesão do município ao Programa Farmácia Cuidar Mais da Secretaria Estadual de Saúde exige profissional farmacêutico em período integral em todo o período funcionamento da farmácia pública, sendo que o prazo para a adequação é até abril/2022, sob pena de devolução e corte de recursos.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado