PROJETO DE LEI Nº 01/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 01/2022                                    DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EMPREGADOS PÚBLICOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE PREFEITA, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores, empregados do Poder Executivo, magistério, inclusive Prefeita, Vice Prefeito e Secretários, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao art. 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, na seguinte proporção: 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento)  no mês de janeiro de 2022, sendo este o índice INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses (Dez/2020 a nov/2021),incidindo sobre os vencimentos e salários básicos de todos os servidores municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Alegria – RS.

    Art. 2º Com a revisão geral concedida na forma do art. 1º desta Lei, os Padrões de Referência passam a ser os seguintes:

    1. Quadro Geral - Servidores Efetivos: R$ 565,16 (quinhentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) a contar de 01/01/2022.
    2. Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: R$ 517,68 (quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) a contar de 01/01/2022.
    • Quadro Magistério – R$ 1.334,36 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) a contar de 01/01/2022.

    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias prevista no orçamento do exercício de 2022.  

    Art. 3º Revogadas disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 01/2022                            Alegria - RS, 04 de janeiro de 2021.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, empregados públicos, aos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo, inclusive prefeita, vice-prefeito e secretários.” acompanhado da justificativa que segue.

     

    JUSTIFICATIVA

     

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais.

    Salientamos que, em razão do momento econômico difícil em que o Pais, Estados e Municípios vem enfrentando durante o período da pandemia, onde os recursos públicos estão cada dia mais escassos, e ainda que o Executivo Municipal pretendesse oferecer algum ganho real aos servidores, no momento tal providência não se apresenta possível, permitindo-se tão somente a reposição das percas diante da variação da inflação (INPC no período de dezembro/2020 a novembro/2021), no percentual de 10,96%.

                Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos