PROJETO DE LEI Nº 02/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 02/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Autoriza o Município de Alegria - RS a firmar contrato com o IPE Saúde (Instituto de assitência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), para a prestação de serviços de assitência à saúde.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municípal de Alegria autorizado a firmar contrato com o IPÊ-Saúde (Instituto de assitência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), e custear paritariamente, plano de saúde médico hospitalar aos servidores ativos, inativos, titulares de cargo de provimento efetivo e de cargos em comissão do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal e ainda os agentes políticos.
Art. 2º A participação dos servidores no plano de saúde é facultativa.
Art. 3º A Contribuição mensal para o plano de saúde, objeto desta Lei, será de 10% (dez por cento) para o servidor e igual percentual para o ente a qual o servidor pertencer, ou seja, Poder Executivo ou Poder Legislativo, tendo como base de cálculo a remuneração paga ao servidor e agente politico, excluidas as verbas de caráter indenizatório e a gratificação natalina.
Art. 4º - Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais com a seguinte caracterização:
14 Encargos Gerais
1401 Despesas com Operações Especiais
ATIVIDADE – Manutenção Plano de Saúde Servidores – IPE – Saude
339008110100000 – Auxílio – Saúde – Pessoal Ativo
339008110200000 – Auxilio – Saúde – Pessoal Inativo
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 02/2022 Alegria - RS, 04 de janeiro de 2021.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “Autoriza o Município de Alegria - RS a firmar contrato com o IPE Saúde (Instituto de assitência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), para a prestação de serviços de assitência à saúde.” acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar contrato com o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-Saúde.
A qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer um plano de saúde para o servidor é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e produtividade, pois o servidor passa a ter uma oferta constante de acompanhamento médico ao longo de sua vida.
As pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, uma vez que criam o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.
Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da proteção à saúde representa um grande benefício, pois os servidores terão menor risco de desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por invalidez.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado