PROJETO DE LEI Nº 02/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 02/2022                                    DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município de Alegria - RS a firmar contrato com o IPE Saúde (Instituto de assitência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), para a prestação de serviços de assitência à saúde.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municípal de Alegria autorizado a firmar contrato com o IPÊ-Saúde (Instituto de assitência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), e custear paritariamente, plano de saúde médico hospitalar aos servidores ativos, inativos, titulares de cargo de provimento efetivo e de cargos em comissão do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal e ainda os agentes políticos.

    Art. 2º A participação dos servidores no plano de saúde é facultativa.

    Art. 3º  A Contribuição mensal para o plano de saúde, objeto desta Lei, será de 10% (dez por cento) para o servidor e igual percentual para o ente a qual o servidor pertencer, ou seja, Poder Executivo ou Poder Legislativo, tendo como base de cálculo a remuneração paga ao servidor e agente politico, excluidas as verbas de caráter indenizatório e a gratificação natalina. 

    Art. 4º - Para acorrer às  despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais com a seguinte caracterização:

    14 Encargos Gerais

    1401 Despesas com Operações Especiais

    ATIVIDADE – Manutenção Plano de Saúde Servidores – IPE – Saude

     

                  339008110100000 – Auxílio – Saúde – Pessoal Ativo

                 339008110200000 – Auxilio – Saúde – Pessoal Inativo

     

     

     

     

    Art. 5º Revogadas disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 02/2022                            Alegria - RS, 04 de janeiro de 2021.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “Autoriza o Município de Alegria - RS a firmar contrato com o IPE Saúde (Instituto de assitência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul), para a prestação de serviços de assitência à saúde.” acompanhado da justificativa que segue.

     

    JUSTIFICATIVA

     

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar contrato com o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-Saúde.

    A qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer um plano de saúde para o servidor é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e  produtividade, pois o servidor passa a ter uma oferta constante de acompanhamento médico ao longo de sua vida.

     

    As pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, uma vez que criam o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.

     

    Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da proteção à saúde representa um grande benefício, pois os servidores terão menor risco de desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por invalidez.

     

                Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos