PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. (Origem Legislativa)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(Origem Legislativa)
“Concede ao Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Alegria RS, o mesmo índice e na mesma data da Revisão Geral e anual municipal dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que me são conferidas pela legislação, aprova a seguinte LEI:
Art. 1º - Concede ao Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Alegria RS, na mesma data, que os servidores municipais, o mesmo índice de 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento) por cento, sendo este o índice INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dez/2020 a nov/2021), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei retroagirá seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.
Alegria - RS, 11 de janeiro de 2022.
Ver. Valdir Fernandes Rodrigues
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se
JUSTIFICATIVA
A finalidade da Revisão Geral Anual é de cumprir com as disposições da Lei Municipal, além de atender o que trata a Constituição Federal.
Concede ao Presidente e aos Vereadores do Município de Alegria RS, o mesmo índice de 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento) por cento, sendo este o índice INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dez/2020 a nov/2021), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
E para constar, registramos a necessidade de cumprir a legislação.
Ver. Valdir Fernandes Rodrigues
Presidente da Câmara
Status: Aprovado