PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. (Origem Legislativa)


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

    (Origem Legislativa)

     

    “Concede ao Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Alegria RS, o mesmo índice e na mesma data da Revisão Geral e anual municipal dá outras providências.”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que me são conferidas pela legislação, aprova a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Concede ao Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Alegria RS, na mesma data, que os servidores municipais, o mesmo índice de 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento) por cento, sendo este o índice INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dez/2020 a nov/2021), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.

     

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art. 4º A presente Lei retroagirá seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.

     

    Alegria - RS, 11 de janeiro de 2022.

     

     

     

    Ver. Valdir Fernandes Rodrigues

    Presidente da Câmara

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

     

                A finalidade da Revisão Geral Anual é de cumprir com as disposições da Lei Municipal, além de atender o que trata a Constituição Federal.

    Concede ao Presidente e aos Vereadores do Município de Alegria RS, o mesmo índice de 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento) por cento, sendo este o índice INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dez/2020 a nov/2021), em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

                E para constar, registramos a necessidade de cumprir a legislação.

     

     

    Ver. Valdir Fernandes Rodrigues

    Presidente da Câmara

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos