PROJETO DE LEI Nº 41/2021 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 41/2021                                       DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DA ESTRUTURAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DE UTI DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19 AO HOSPITAL VIDA E SAÚDE - UNIDADE ABOSCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a restituir despesas decorrentes da estruturação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido a pandemia da Covid-19 ao Hospital Vida & Saúde, entidade filantrópica estabelecida em Santa Rosa - RS, com denominação empresarial ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA, inscrita no CNPJ sob nº 95.815.668/0002-84 e no CNES sob nº 3017060.

     

    Parágrafo único. O montante a ser restituído é de R$ 4.935,27 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com tabela de rateio per capita estabelecido pela Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON, constante da Ata de assembleia presencial realizada em 30 de abril de 2021, e de acordo com Plano de Trabalho executado pelo Hospital Vida & Saúde, partes integrantes desta Lei, independente de transcrição.

     

    Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

    08 Secretaria Municipal de Saúde

    0803 Fundo Municipal de Saúde – FMS

    10 0301 010 2036 Fundo Municipal de Saúde com Recursos Municipais

    229 0040 3390 39 0000 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

     

    Teresinha Marczewski Zavaski

    Prefeita Municipal

    REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

     

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos