PROJETO DE LEI Nº 36/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.


  • Descrição:

                                                                                               

    PROJETO DE LEI Nº 36/2021                                               DE 08

     DE SETEMBRO DE 2021.

     

    “AUTORIZA A REDUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA OS FINS ESPECÍFICOS DE QUE DISPÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte classificação:

     

    06 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transito

    06 04 Seção de Abastecimento de água

                     15 0451 0006 2013 Seção de Abastecimento de Água

    122 0001 3390 30 0000 Material de Consumo................................................R$ 2.000,00

     

    Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com a seguinte classificação:

    14 Encargos Especiais

    1401 Despesas com Operações Especiais

    28 0846 0000 0004 Auxílios, Subvenções e Contribuições

    373 0001 3350 43 0000 Subvenções Sociais..................................................R$ 2.200,00

     

    Art. 3º Para a cobertura das despesas previstas nos artigos anteriores, servirá de recursos a redução no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), na despesa orçamentária do Poder Legislativo no corrente exercício, sob a seguinte Classificação Orçamentária:

     

    01 Câmara de Vereadores

    01 01 Câmara Municipal de Vereadores

    01 0031 001 2001 Manutenção do Poder Legislativo Municipal

    27 0001 3190 13 02 03 INSS Agentes Políticos............................................. R$ 4.200,00

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

     

    KÁSSIA REGINA DE OLIVEIRA

    Secretária Municipal de Administração

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos