PROJETO DE LEI Nº 34/2021 DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 34/2021 DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UM) PSICÓLOGO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, mediante Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual periodo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2° Os requisitos exigidos para a contratação dos servidores na forma desta Lei são aquelas constantes no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 303/1994, de 27/04/1994, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, com valor do vencimento básico equivalente ao recebido pelo cargo de Assistente Social e Psicólogo do quadro efetivo do poder executivo Municipal.
Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, sendo regido pela Lei Municipal nº 947/2005, especialmente pelos artigos 193 a 197.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GLAUCIOS HERPICH MACHADO
Secretário Municipal de Administração
Status: Aprovado