PROJETO DE LEI Nº 29/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 29/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021.
“SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO OS DESCONTOS E RECOLHIMENTOS DOS SERVIDORES E DO MUNICIPIO AO FAHMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal a suspender por tempo indeterminado os descontos e recolhimentos de contribuições dos Servidores e do Município de Alegria ao FAHMA - Fundo de Assistência Médico-Hospitalar dos Servidores Públicos do Município de Alegria, instituído pela Lei Municipal nº 1.600/2015, de 17 de agosto de 2015.
Art. 2º As Consultas Médicas, Tratamentos Ambulatoriais, Exames Médicos, Internações Hospitalares e Cirurgias já realizados pelos servidores continuarão sendo descontados diretamente em folha de pagamento.
Art. 3º No interregno de tempo da suspensão dos descontos e recolhimentos citados no artigo 1º da presente Lei, fica suspensa toda e qualquer obrigação de Atendimento aos Servidores, bem como todo e qualquer custeio da Assistência Médico-Hospitalar dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, bem como aos ocupantes de cargos em comissão.
Art. 4º A suspensão dos descontos e recolhimentos de que trata a presente Lei, se estenderá pelo prazo máximo de doze meses, se iniciando no mês de agosto do ano de 2021.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GLAUCIOS HERPICH MACHADO
Secretário Municipal de Administração
Status: Aprovado