PROJETO DE LEI Nº 11/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CIRURGIÃO DENTISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) cirurgião dentista, para o fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2° A contratação observará a lista de aprovados do Concurso Público 01/2016, no qual está ainda vigente, caso a vaga não seja preenchida, deve-se realizar um processo seletivo para a contratação, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses.
Art. 3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, com valor do vencimento básico equivalente ao recebido pelo cargo de cirurgião dentista do quadro efetivo do poder executivo Municipal.
Art. 4º O contrato será regido pela Lei Municipal nº 947/2005, especialmente pelos artigos 193 a 197.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Status: Aprovado