PROJETO DE LEI Nº 08/2021 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 08/2021                                DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    “Autoriza a criação de Elemento de Despesa e abertura de Crédito Suplementar Especial no orçamento do Município do ano de 2021”.

     

    A Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no Orçamento, com a seguinte classificação:

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    14 01 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECAIS

    28 0845 0000 0003 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO COM A UNIÃO E AO ESTADO

    705 1219 3320 93 00 02 RESTITUIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS...............R$ 5.137,26

     

    Art. 2º A suplementação que trata o artigo anterior, no valor total de R$ 5.137,26 (cinco mil, cento e trinta e sete reais e vinte e seis centavos, é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior referente a devolução de transferência de recursos financeiros.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Kássia Regina de Oliveira

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos