PROJETO DE LEI Nº 08/2021 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 08/2021 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza a criação de Elemento de Despesa e abertura de Crédito Suplementar Especial no orçamento do Município do ano de 2021”.
A Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no Orçamento, com a seguinte classificação:
14 ENCARGOS GERAIS
14 01 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECAIS
28 0845 0000 0003 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO COM A UNIÃO E AO ESTADO
705 1219 3320 93 00 02 RESTITUIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS...............R$ 5.137,26
Art. 2º A suplementação que trata o artigo anterior, no valor total de R$ 5.137,26 (cinco mil, cento e trinta e sete reais e vinte e seis centavos, é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior referente a devolução de transferência de recursos financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Status: Aprovado