PROJETO DE LEI Nº 07/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 07/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 02 (duas) SERVENTES PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
A prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) serventes, utilizando-se da lista de aprovados no Concurso Público 01/2016, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º O cargo de servente (a) será de 40 horas semanais com valor do vencimento básico equivalente a R$ 753,82 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Os contratos serão regidos pela lei Municipal nº 947/2005, nos seus artigos 193,194,195,196 e 197.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Kássia Regina de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Status: Aprovado