Projeto de Lei nº 002/2026 de 10 de fevereiro de 2026. (Origem Legislativa)


  • Descrição:

     

    Projeto de Lei nº 002/2026                     de 10 de fevereiro de 2026.

    (Origem Legislativa)

     

    “CONCEDE AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA RS, O MESMO ÍNDICE E NA MESMA DATA DA REVISÃO GERAL E ANUAL MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º - Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, na mesma data, o mesmo índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicado pelo índice IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.

     

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

     

    Alegria - RS, 10 de fevereiro de 2026. 10ª Legislatura

     

     

     

    Ver. Aldair Gilmar Welter

    Presidente da Câmara

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

     

                A finalidade da Revisão Geral Anual é de cumprir com as disposições da Lei Municipal, além de atender o que trata a Constituição Federal.

    Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, o índice de 4,26% por cento, aplicado pelo índice IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, desde o dia 1º de janeiro de 2026, em face a revisão geral e anual do Poder Executivo.

               

     

     

    Alegria - RS, 10 de fevereiro de 2026. 10ª Legislatura

     

     

     

    Ver. Aldair Gilmar Welter

    Presidente da Câmara

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos