Projeto de Lei nº 002/2026 de 10 de fevereiro de 2026. (Origem Legislativa)
Descrição:
Projeto de Lei nº 002/2026 de 10 de fevereiro de 2026.
(Origem Legislativa)
“CONCEDE AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA RS, O MESMO ÍNDICE E NA MESMA DATA DA REVISÃO GERAL E ANUAL MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALEGRIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, na mesma data, o mesmo índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicado pelo índice IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Alegria - RS, 10 de fevereiro de 2026. 10ª Legislatura
Ver. Aldair Gilmar Welter
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se
JUSTIFICATIVA
A finalidade da Revisão Geral Anual é de cumprir com as disposições da Lei Municipal, além de atender o que trata a Constituição Federal.
Concede aos Vereadores do Município de Alegria RS, o índice de 4,26% por cento, aplicado pelo índice IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em que foi procedida por Lei específica a revisão geral e anual Municipal, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, desde o dia 1º de janeiro de 2026, em face a revisão geral e anual do Poder Executivo.
Alegria - RS, 10 de fevereiro de 2026. 10ª Legislatura
Ver. Aldair Gilmar Welter
Presidente da Câmara
.Status: Aprovado



