EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 Ao Projeto de Lei nº 029/2025


  • Descrição:

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025

    Ao Projeto de Lei nº 029/2025

    Autor: Vereador Marcelo Gschneitner Wisbistcki

     

    Ementa: “Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 029/2025 para garantir a transparência, critérios objetivos e a participação do Poder Legislativo na destinação e fiscalização dos recursos provenientes de emendas impositivas.”

    Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 029/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, através de custeio direto, as despesas previstas em emendas impositivas destinadas a entidades e associações das comunidades da área rural do município, mediante apresentação de plano de trabalho aprovado por comissão composta por dois representantes do Poder Executivo e dois representantes indicados pelo Poder Legislativo.

    • 1º O plano de trabalho deverá conter, no mínimo: a identificação da entidade beneficiada, a finalidade da aplicação dos recursos, os itens ou serviços a serem adquiridos e o cronograma de execução.
    • 2º A execução das despesas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo sua íntegra divulgada no portal da transparência do município.
    • 3º O vereador autor da emenda será formalmente comunicado das etapas da execução da despesa e poderá acompanhar e fiscalizar sua aplicação.

    Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.







    Justificativa

     

    O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem requerer à Mesa Diretora a análise e o encaminhamento para discussão e votação de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 029/2025, com base nas seguintes razões:

    1. Ambos os projetos autorizam o custeio direto de emendas impositivas pelo Poder Executivo Municipal, sem critérios claros de avaliação, acompanhamento ou fiscalização por parte do Poder Legislativo;
    2. As propostas reduzem a autonomia dos vereadores autores das emendas, conferindo ao Executivo o poder exclusivo de selecionar planos de trabalho, executar os recursos e eventualmente redirecionar as verbas;
    3. Os projetos, se aprovados como estão, podem configurar delegação ampla e irrestrita de recursos públicos ao Executivo, contrariando os princípios constitucionais da separação dos poderes, da transparência e da finalidade pública das emendas parlamentares;
    4. É necessário que as emendas contemplem:
    • Criação de comissões mistas de avaliação dos planos de trabalho;
    • Participação obrigatória do autor da emenda na execução;
    • Publicização dos gastos e dos beneficiários finais;
    • Garantia de que os recursos serão aplicados conforme a intenção original da emenda parlamentar.

    Diante do exposto, requer-se o acolhimento do presente pedido e o devido encaminhamento das emendas modificativas correspondentes para garantir o equilíbrio entre os poderes e o bom uso dos recursos públicos.

     

    Alegria/RS, 11 de agosto de 2025.

     

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    Vereador Marcelo Gschneitner Wisbistcki
    MDB – Alegria/RS

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos