PROJETO DE LEI Nº 21/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 21/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento no valor de R$ 324.737,51 (trezentos e vinte e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
0601 SEÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS
15 1451 0002 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
715 500 4490 52 00 00 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE................................................................................R$ 324.737,51.
Art. 2º A suplementação que trata o artigo anterior, no valor de R$ 324.737,51 (trezentos e vinte e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Fábio Luciano Schakofski
Prefeito Municipal
Débora da Veiga Fredericheski
Secretária Municipal de Administração
PROJETO DE LEI N° 21/2025 ALEGRIA - RS, 21 DE MAIO DE 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’
acompanhada da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
A presente abertura de crédito adicional suplementar é necessária e essencial para complementar o valor destinado ao pagamento de uma motoniveladora nova, fundamental para aprimorar os trabalhos em andamento. A aquisição desta máquina é crucial para aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais a longo prazo e garantir a continuidade ininterrupta dos trabalhos. Diante disso, a abertura de crédito para este fim configura-se como uma medida estratégica e necessária para assegurar o sucesso dos nossos projetos.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos Nobres Vereadores, esperando, ao final, o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
Status: Retirado