PROJETO DE LEI Nº 20/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 020/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.

     

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.”

     

     

    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento, no valor total de R$ 750.262,49 (setecentos e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação:

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0601 SEÇÃO DE ESTRADA E CAMINHOS

    15 1451 0002 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

    1000 704 4490 52 00 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$.................................................................................................R$ 238.518,60.

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0601 SEÇÃO DE ESTRADA E CAMINHOS

    15 1451 0002 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

    1001 711 4490 52 00 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$...................................................................................................R$ 11.743,89.

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0601 SEÇÃO DE ESTRADA E CAMINHOS

    15 1451 0002 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

    1002 755 4490 52 00 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$.................................................................................................R$ 500.000,00.

     

    Art. 2º A abertura dos créditos adicionais especiais que trata o artigo anterior, no valor de R$ 750.262,49 (setecentos e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) são decorrentes de:

     

    1. R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se dará por estimativa de excesso de arrecadação de alienação de bens móveis;

    2. R$ 11.743,89 (onze mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior;

    3. R$ 238.518,60 (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos) é proveniente de:

     

    a) R$ 43.518,60 (quarenta e três mil quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos) é proveniente do superávit financeiro do exercicio anterior;

     

    b) R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) é decorrente da redução das seguintes dotações orçamentarias:

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0604 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    17 0511 0006 1013 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

    119 704 4490 52 00 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$..........................................................................................R$ 120.000,00.

    118 704 4490 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES..............R$ 75.000,00.

     

    Art° 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

     

     

     

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Fábio Luciano Schakofski

    Prefeito Municipal

     

     

    Débora da Veiga Fredericheski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 020/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.”acompanhado da justificativa que segue.

    JUSTIFICATIVA

     

     

    A presente abertura de créditos é necessária e justificada para a aquisição de uma motoniveladora nova, essencial para complementar e aprimorar os trabalhos em andamento. Atualmente, parte dos valores necessários está disponível em conta bancária e será utilizada como parte do pagamento desta máquina.

     

    Além disso, devido ao estado precário de vários veículos, máquinas e equipamentos, que torna os consertos inviáveis tanto em termos de custo quanto de eficiência, realizaremos um leilão para arrecadar fundos adicionais. Parte do valor arrecadado será especificamente destinada ao pagamento da motoniveladora, garantindo assim uma fonte adicional de recursos para complementar o valor disponível em conta.

     

    A aquisição desta motoniveladora é crucial para melhorar a produtividade, reduzir custos operacionais a longo prazo e garantir a continuidade dos trabalhos sem interrupções. Portanto, a abertura de créditos para este fim é uma medida necessária e estratégica para o sucesso dos nossos projetos.

     

    Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos Nobres Vereadores, esperando, ao final, o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

     

    Fábio Luciano Schakofski

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos