PROJETO DE LEI Nº 19/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 19/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 01 (UM) PROFESSOR (A) DE ANOS INICIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Fábio Luciano Schakofski, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) professor (a) de anos iniciais, com Ensino Superior Completo em Pedagogia, de acordo com a ordem de classificação do Concurso Público n° 001/2024, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º O cargo de professor (a) de anos iniciais será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ R$ 2.597,36 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 3° Os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 865, de 29 de abril de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
Fábio Luciano Schakofski
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Débora da Veiga Fredericheski
Secretária Municipal de Administração
PROJETO DE LEI N° 19/2025 ALEGRIA - RS, 09 DE MAIO DE 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 01 (UM) PROFESSOR (A) DE ANOS INICIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a contratação emergencial de 01 (um) professor (a) de anos iniciais 20h, atendendo a demanda da rede municipal, com embasamento no quadro de recursos humanos disponível, o número de matrículas já efetuadas para o ano letivo de 2025 e ainda, considerando a necessidade de um professor substituto para substituir o professor efetivo enquanto o mesmo estiver no horário de planejamento, e quando precisa se ausentar para realizar formação e/ou qualificação, garantindo dessa forma a continuidade do processo de ensino–aprendizagem.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
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Fábio Luciano Schakofski
Prefeito Municipal
Status: Aprovado