PROJETO DE LEI Nº 17/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 17/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UM) PSICÓLOGO (A) PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ”.
Fábio Luciano Schakofski, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social e 01 (um) psicólogo (a), de acordo com a ordem de classificação do Concurso Público n° 001/2024, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2° O cargo de Assistente Social será de 20 horas semanais com valor do vencimento básico equivalente a R$ 3.688,74 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3° O cargo de Psicólogo (a) será de 20 horas semanais com valor do vencimento básico equivalente a R$ 3.688,74 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4° Os contratos serão regidos pela lei Municipal nº 947/2005, nos seus artigos 193,194,195,196 e 197.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
Fábio Luciano Schakofski
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Débora da Veiga Fredericheski
Secretária Municipal de Administração
PROJETO DE LEI N° 17/2025 ALEGRIA, RS, 09 DE MAIO DE 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UM) PSICÓLOGO (A) PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
JUSTIFICATIVA
A contratação de 01 (um) Psicólogo (a) se faz necessário em razão da profissional contratada encontrar-se afastada por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico e de 01 (um) Assistente Social, para atender à demanda de acompanhamento social e educacional dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A presente solicitação encontra respaldo na legislação vigente que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de serviços especializados de apoio psicológico e social no ambiente escolar:
A Lei Federal nº 13.935/2019 – Determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, contribuindo para o desenvolvimento dos estudantes e para a construção de um ambiente escolar saudável.
A contratação temporária dos profissionais mencionados justifica-se para garantir a continuidade e qualidade dos serviços educacionais prestados pela Rede Municipal, respeitando os princípios constitucionais.
Portanto, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Fábio Luciano Schakofski
Prefeito Municipal
Status: Aprovado