PROJETO DE LEI Nº 16/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 16/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.

     

    PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

     

    Fábio Luciano Schakofski, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Alegria, instituído pela Lei Municipal nº 1.593, de 24 de junho de 2015.

     

    Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

     

    Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE NO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

     

    Fábio Luciano Schakofski

    Prefeito Municipal.

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Débora da Veiga Fredericheski

    Secretária Municipal de Administração.

     

     

     

     

     

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 16/2025 ALEGRIA, RS, 09 DE MAIO DE 2025.

     

     

    Senhor Presidente e Nobres Parlamentares, que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, apresentamos o projeto de Lei que PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Ao cumprimenta-los vimos apresentar a esta casa Legislativa o presente Projeto de Lei, através do qual Executivo busca autorização para prorrogar o Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal 1.593/2015, de 24 de junho de 2015. A prorrogação de faz necessário pelo fato do Governo Federal, por meio da Lei Federal n.º 14.934, de 25 de julho de 2024, prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Federal n.º Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, até 31 de dezembro de 2025.

     

    Conforme dito, a União prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até o final deste ano, estando em trâmite na Câmara de Deputados o PL 2614/24, não havendo qualquer previsão de ser apresentado para votação nas Casas Legislativas.

     

    Assim, considerando que o Plano Municipal de Educação (PME) deve estar em consonância e harmonia com o Plano Nacional de Educação (PNE), impõe-se a prorrogação do PME até 31 de dezembro de 2026, buscando assegurar e alcançar o melhor para a educação no Município de Alegria, pois é apenas a partir do PNE devidamente aprovado que os Municípios poderão elaborar seus planos na esfera municipal, atendendo as especificidades de cada local.

     

    Nestas condições, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, considerando-se as circunstâncias e a natureza do projeto, solicitamos que o mesmo seja analisado, culminando com a merecida aprovação, diante de sua importância.

     

    No mais, desde já, reiteramos o nosso elevado apreço e distinta consideração pelo Poder Legislativo de Alegria e seus integrantes. Atenciosamente,

     

     

     

    Fábio Luciano Schakofski

    Prefeito Municipal.

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  • Status: Aprovado



  • Anexos