PROJETO DE LEI Nº 12/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 12/2025                                                     DE 09 DE ABRIL DE 2025.

     

    “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’ 

                     

                       FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento, com a seguinte classificação:

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    14 01 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS

    28 0845 0000 0,003 DEVOLUÇÃO DE CONVÊNIOS 

                   996 0621 3320 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...............R$ 66.101,91.

     

    Art. 2º A  abertura do crédito adicional especial que trata o artigo anterior, no valor de R$ 66.101,91 (sessenta e seis mil cento e um reais e noventa e um centavos), é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

     

    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal





    REGISTRE-SE 

    PUBLIQUE-SE

     CUMPRA-SE



    Débora da Veiga Fredericheski

    Secretária de Administração












    Projeto de Lei N° 12/2025                            Alegria - RS, 09 de Abril de 2025.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “CRIA ELEMENTO DE DESPESA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’ , acompanhada da justificativa que segue.

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Em conformidade com as disposições do PROA N° 23/2000-0054699-0, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Alegria, com o objetivo de promover a ampliação e reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS), informamos que, após a conclusão da execução do objeto pactuado e o encerramento da vigência no exercício de 2024, verificou-se um saldo remanescente de R$66.101,91 (sessenta e seis mil cento e um reais e noventa e um centavos). Este saldo resulta da sobra de recursos somada aos rendimentos obtidos. Dessa forma, faz-se necessário proceder com a devolução do saldo não utilizado, a fim de concluir a prestação de contas, conforme obrigação legal do Município.

     

     “X - DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Art. 16. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à SES, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas”. (PORTARIA Nº 400/2016).

     

    Salientamos aos nobres vereadores que permanecemos integralmente à disposição para oferecer esclarecimentos e sanar quaisquer dúvidas que possam surgir acerca dos detalhes e desdobramentos do referido projeto, reafirmando nosso compromisso com a transparência e o diálogo construtivo.






    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI

    Prefeito Municipal




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  • Status: Aprovado



  • Anexos