PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no Orçamento, com a seguinte classificação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08-06 FMS COM RECURSOS FEDERAIS.
10 0301 0010 2,042 FUNDO MUNICIPAL COM RECURSOS FEDERAIS.
909 0600 4490 52 00 00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Art. 2º A suplementação que trata o artigo anterior, no valor de R$ 79.737,00 (setenta e nove mil e setecentos e trinta e sete reais), é proveniente do superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Débora da Veiga Fredericheski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 09/2025 Alegria - RS, 19 de março de 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’
acompanhada da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto tem como objeto a suplementação de recursos oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Isso se faz necessário para a aquisição de equipamentos e materiais que serão destinados para a Unidade Básica de Saúde, incluindo equipamentos para área que foi ampliada na UBS e também contemplar a Unidade de Saúde de Espírito Santo, atendendo as diversas atividades que são desenvolvidas e executadas no setor, garantindo qualidade no atendimento, satisfação dos pacientes e fortalecimento da atenção primária que é a base de um sistema de saúde eficiente e acessível. Por isso, encaminhamos este projeto para a vossa apreciação.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos Nobres Vereadores, esperando, ao final, o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado