PROJETO DE LEI Nº 08/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 08/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“CRIA ELEMENTO DE DESPESA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no Orçamento, com a seguinte classificação:
14 ENCARGOS GERAIS
14 01 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 0845 0000 0,003 DEVOLUÇÃO DE CONVÊNIOS
995 0701 3320 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...............R$ 24.979,71.
Art. 2º A suplementação que trata o artigo anterior, no valor de R$ 23.946,86 (vinte e três mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior e R$ 1.032,85 (um mil e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) é referente ao excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal
Projeto de Lei N° 08/2025 Alegria - RS, 19 de março de 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2025.’’ , acompanhada da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Em atendimento às disposições do Convênio n° 943/2022, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a Associação Rio-grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e o Município de Alegria, objetivando Executar demandas do Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, conforme Processo n° 22/1500-0001421-7, informamos que, após a conclusão da execução do objeto pactuado e o fim da vigência do Convênio no Exercício de 2024 foi identificado um saldo remanescente de R$ 24.979,71 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos). Portanto, precisamos realizar a devolução do saldo não utilizado para finalizar a prestação de contas conforme item 14 da Cláusula Oitava do Convênio:
“14. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia –SELIC – para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento”.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos Nobres Vereadores, esperando, ao final, o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado