PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 21/01/2025
E ARTS. 2°, 3° E 4° DA LEI MUNICIPAL 2.209/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025”.Fábio Luciano Schakofski, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.208/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a contratação temporária de acordo com a ordem de classificação do concurso público n° 001/2024, de 05 (cinco) motoristas para atuar na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em face do excepcional interesse público, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º O cargo de motorista será de 40 horas semanais com valor do vencimento básico equivalente a R$ 1.877,04 (mil oitocentos e setenta e sete reais e quatro centavos).
Art. 2º - É alterada a redação dos arts. 2º, 3° e 4° da Lei Municipal nº 2.209/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a contratação temporária de acordo com a ordem de classificação do concurso público n° 001/2024, de 01 (um) professor (a) de anos iniciais, 07 (sete) professores de educação infantil e 02 (dois) professores de matemática, em face do excepcional interesse público, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º O cargo de professor (a) de anos iniciais será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ 2.597,36 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º O cargo de professor de Educação Infantil será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ 2.597,36 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º O cargo de professor de Matemática será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ 2.597,36 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° 07/2025 ALEGRIA - RS, 19 DE MARÇO DE 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que:
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 21/01/2025
E ARTS. 2°, 3° E 4° DA LEI MUNICIPAL 2.209/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025”.JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.208/2025 e arts. 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 2.209/2025.
Esta medida se justifica pelo fato de que houve o reajuste dos salários dos servidores conforme a Lei Municipal n° 2.206/2025 de 17 de janeiro de 2025, e para o adequado cumprimento das normas, solicitamos a alteração dos artigos.
Na certeza da habitual atenção, aproveitamos o ensejo para reiterar nossas estimas.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado